Requisito 8.3 - Controle de Produto Não Conforme - Modelo de Registro de Não Conformidade em Produtos
Vamos apresentar aqui no Total Qualidade Blog detalhadamente a norma ABNT NBR ISO 9001:2008 onde vou descrever o que precisa ser feito para atender cada requisito da mesma, essa série vai levar algumas semanas para ser concluída pois muitos detalhes serão apresentados. Em certos casos, ferramentas que poderão ajudar no processo de implementação dos requisitos da ISO 9001 também serão disponibilizados como planilhas e modelos de documentos elaborados aqui no Total Qualidade Blog. Sugiro, antes de tudo, ler o resumo geral que fizemos sobre a ISO 9001 aqui no Blog, clique aqui.
Já apresentamos até agora.
Requisito 4 - Sistemas de Gestão da Qualidade/4.1 Requisitos Gerais
Requisito 4.2 - Requisitos de Documentação / 4.2.1 Generalidades
Requisito 4.2.2 - Manual da Qualidade (download)
Requisitos 4.2.3 e 4.2.4 - Controle de Documentos e Registros + Lista Mestra Excel (download)
Requisito 5. Responsabilidade da Direção / 5.1 Comprometimento da Direção
Requisito 4.2 - Requisitos de Documentação / 4.2.1 Generalidades
Requisito 4.2.2 - Manual da Qualidade (download)
Requisitos 4.2.3 e 4.2.4 - Controle de Documentos e Registros + Lista Mestra Excel (download)
Requisito 5. Responsabilidade da Direção / 5.1 Comprometimento da Direção
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8.3 Controle de Produto Não Conforme
A organização deve assegurar que produtos que não estejam conformes
com os requisitos do produto sejam identificados e controlados para evitar seu
uso ou entrega não pretendidos. Um procedimento documentado deve ser
estabelecido para definir os controles e as responsabilidades e a autoridade
relacionadas para lidar com produto não conforme.
Onde aplicável a organização deve tratar os produtos não conformes por
uma ou mais das seguintes formas:
a) Execução de ações para eliminar a não conformidade detectada;
b) Autorização do seu uso, liberação ou aceitação sob concessão por uma
autoridade pertinente e, onde aplicável, pelo cliente;
c) Execução de ação para impedir o seu uso pretendido ou aplicação
originais;
d) Execução de ação apropriada aos efeitos, ou efeitos potenciais, da não
conformidade quando o produto não conforme for identificado após
entrega ou início do uso do produto;
Quando o produto não conforme for corrigido, este deve ser submetido a
reverificação para demonstrar a conformidade com os requisitos.
Devem ser mantidos registros sobre a natureza das não – conformidades e
quaisquer ações subsequentes executadas, incluindo concessões obtidas.
A norma exige o estabelecimento de um procedimento documentado para estabelecer autoridade e responsabilidade para controlar o produto não conforme, a norma exige ainda a identificação e as possíveis ações em produtos não conformes:
1 – agir para eliminar a não conformidade do produto - REPARAR;
2 – autorizar o uso por uma autoridade pertinente ou pelo cliente de um produto não conforme – USO AUTORIZADO / Aceite no ESTADO;
3 – Impedir o uso desse produto - SUCATEAR;
4 – Se já tiver em uso pelo cliente, implementar as medidas necessárias para eliminar o seu efeito.
Em caso de correção do produto uma nova reverificação deverá ser feita, se o produto continuar não conforme, deverá ser repetido o procedimento de produto não conforme.
Só com a adequada medição em produtos é que se poderá garantir que o produto é não conforme e as devidas medidas poderão ser tomadas.
O registro de não conformidades em produtos é necessário para que o melhor controle sobre aquele produto seja realizado, como por exemplo, reparo ou sucateamento. E o registro permitirá também maior informação para análise de dados e alimentação de indicadores de desempenho de produtividade e qualidade do processo produtivo.
É preciso possuir também um bom sistema de identificação dos produtos, quando possível essa identificação poderá ser por áreas específicas ( Área de sucata, área de produtos que aguardam reverificação, Área de produtos que necessitam reparos, etc.) ou por identificação com etiquetas nos próprios produtos.





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